quarta-feira, setembro 16, 2026
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Vândalos arrancam refletores de luz de avenida de Mafra

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A prefeitura de Mafra se manifestou sobre o caso

A Prefeitura Municipal de Mafra vem a público, manifestar veemente, repúdio aos atos criminosos praticados contra o patrimônio público municipal, ocorridos na madrugada deste sábado, 29, na Avenida Cel. José Severiano Maia.

O mais recente ato de violência mostra atitudes de quem não sabe valorizar bens públicos e não se importa com o desenvolvimento da cidade, além do prejuízo financeiro.

Reiteramos nossa tristeza, revolta e repúdio aos atos cometidos por pessoas desprovidas de qualquer compreensão do que seja a importância de uma sociedade harmônica.

A Prefeitura irá buscar junto às autoridades competentes total agilidade na punição aos responsáveis pelo ato, com a ajuda das imagens das câmeras de monitoramento dos imóveis próximos.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município.

O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Por Assessoria de Comunicação

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