Programa permite regularizar débitos municipais à vista ou parcelados; contribuintes têm até 10 de dezembro para aderir
A Prefeitura de Rio Negro instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários municipais. Os descontos sobre multas e juros de mora chegam a 90% para quem optar pelo pagamento à vista.
Criado pela Lei Municipal nº 3.538/2026, o programa abrange dívidas de IPTU, ISSQN, contribuição para custeio da iluminação pública (CIP/COSIP) de imóveis não edificados, taxas de serviços e de poder de polícia, além de contribuições de melhoria.
Podem ser incluídos débitos vencidos até a data de publicação da lei, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles já protestados. As multas fixas previstas no Código Tributário Municipal não estão incluídas.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
Para débitos de IPTU, ISSQN, CIP/COSIP e taxas de serviços e de poder de polícia, os descontos sobre multas e juros são:
- Pagamento à vista: 90%;
- Parcelamento em até 12 vezes: 75%;
- Parcelamento em até 24 vezes: 50%;
- Parcelamento em até 36 vezes: 30%;
- Parcelamento em até 60 vezes: 25%, exclusivamente para débitos superiores a 2.000 Unidades Fiscais do Município (UFM).
No caso das contribuições de melhoria, as condições são diferenciadas. No pagamento à vista, há desconto de 100% sobre multas e juros. Para parcelamentos em até 24 vezes, a redução é de 100% nas multas e 75% nos juros. Já no parcelamento em até 60 vezes, o desconto é de 100% nas multas e 50% nos juros.
Como aderir ao programa
O prazo para adesão termina em 10 de dezembro de 2026. Para participar, o contribuinte deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida e realizar o pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, pagar uma entrada mínima de 10% do valor consolidado do débito, já com os benefícios aplicados.
A entrada deverá ser quitada em até cinco dias corridos após a emissão da guia de recolhimento. A adesão será homologada após a confirmação do pagamento integral ou da entrada, conforme a modalidade escolhida.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 74,85 para pessoas físicas e R$ 149,70 para pessoas jurídicas.
A adesão pode ser feita presencialmente no setor competente da Prefeitura ou pela internet, conforme os procedimentos da Secretaria Municipal da Fazenda. As informações também estão disponíveis no site oficial do Município.
Atendimento ao contribuinte
A Prefeitura de Rio Negro, localizada no bairro Seminário, atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O município também disponibiliza transporte gratuito para quem precisa se deslocar até o local.
Alguns serviços públicos também são oferecidos no prédio do antigo Paço Municipal, na Rua Sete de Setembro, em frente à Praça João Pessoa, no Centro, nos mesmos horários.
Atenção às regras do parcelamento
O atraso superior a 90 dias corridos no pagamento de qualquer parcela poderá resultar no cancelamento do acordo, na perda dos descontos concedidos e no restabelecimento dos acréscimos legais sobre o saldo devedor.
Custas e despesas judiciais, honorários advocatícios e despesas cartorárias, quando aplicáveis, não são necessariamente abrangidos pelos benefícios e deverão ser tratados conforme a legislação pertinente.
A Prefeitura orienta os contribuintes que possuem débitos municipais a consultar sua situação fiscal e verificar as condições do REFIS 2026 antes do encerramento do prazo de adesão.
Da Redação com informações da Prefeitura de Rio Negro






