Valor máximo da penalidade está congelado desde 1993; proposta em análise no Senado prevê aumento para R$ 5
A multa aplicada ao eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência permanece sem reajuste há mais de três décadas. O valor, que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, está congelado desde 1993 e continua sendo calculado com base em regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Caso o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada desde então, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a penalidade seria de aproximadamente R$ 27 atualmente.
O cálculo da multa tem origem no Código Eleitoral e foi, ao longo dos anos, vinculado a diferentes indexadores econômicos, como o salário mínimo e a Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Com a extinção da UFIR, em 2000, a base de cálculo permaneceu congelada em R$ 35,13.
Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa corresponde a um percentual entre 3% e 10% desse valor, cabendo ao juiz eleitoral definir o montante. Na prática, entretanto, os cartórios eleitorais costumam emitir automaticamente a guia no valor máximo de R$ 3,51, inclusive para pagamentos realizados pela internet ou via Pix.
Especialistas apontam que o baixo valor da multa também tem relação com fatores políticos e sociais. O economista e advogado André Meerholz avalia que um reajuste significativo teria pouca aceitação pública e poderia gerar desgaste entre parlamentares. Além disso, segundo ele, uma penalidade elevada afetaria de forma mais severa os eleitores de menor renda.
Para o cientista político Antonio Lavareda, a obrigatoriedade do voto continua exercendo influência sobre o comportamento do eleitorado, mesmo com uma multa considerada simbólica. Ele destaca que a existência da sanção contribui para manter elevados os índices de comparecimento às urnas.
Apesar disso, a abstenção eleitoral tem aumentado nos últimos anos. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, mais de 31 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a cerca de 20% do eleitorado. Já nas eleições municipais de 2024, a taxa de abstenção chegou a 21,71% no primeiro turno e alcançou 29,26% no segundo turno nas cidades onde houve nova votação.
Atualmente, o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que aguarda votação no plenário do Senado, propõe elevar a multa para R$ 5 por turno de ausência.
Enquanto a proposta não avança, a regularização da situação eleitoral tornou-se mais simples. O aplicativo e-Título permite consultar pendências e quitar a multa diretamente pelo celular, inclusive por meio de pagamento via Pix.
Além da penalidade financeira, o eleitor que não vota nem justifica a ausência pode enfrentar restrições legais, como impedimento para obter passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e participar de concursos públicos. Quem acumula três ausências consecutivas sem regularização pode ter o título de eleitor cancelado, situação que também pode gerar reflexos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).









