Documentos apresentados no processo comprovaram a filiação e esclareceram a mudança de sobrenome da mulher após o casamento
A Vara Única da comarca de Papanduva determinou a retificação da certidão de óbito de uma mulher para incluir dois filhos que não haviam sido mencionados no documento. Com a correção, o registro deverá informar que a falecida deixou cinco filhos, e não três, como constava inicialmente.
A mulher morreu em 2024. A filha que declarou o óbito explicou no processo que, naquele momento, deixou de informar a existência dos dois irmãos mais velhos em razão do abalo emocional causado por perdas familiares ocorridas no mesmo período e pelo longo período em que acompanhou os cuidados da mãe, que estava hospitalizada.
Posteriormente, a filha procurou corrigir o registro para incluir os irmãos. Os dois nasceram antes do casamento da mãe e, por isso, foram registrados com o sobrenome que ela utilizava antes do matrimônio.
Segundo o processo, a retificação não pôde ser realizada diretamente em cartório devido à dificuldade para localizar as certidões de nascimento e às divergências existentes nos registros civis.
Documentos comprovaram filiação
Durante a tramitação da ação, o Ministério Público solicitou informações a cartórios de Registro Civil de dois Estados. Como as respostas aos ofícios foram negativas, o juízo determinou uma consulta à Central de Informações do Registro Civil.
Posteriormente, foram apresentadas certidões de nascimento e de casamento. A análise conjunta dos documentos com a certidão de óbito comprovou a filiação dos dois filhos e esclareceu a alteração do sobrenome da mulher após o casamento.
Diante das provas apresentadas, o Ministério Público considerou comprovadas as informações e não identificou indícios de fraude ou prejuízo a terceiros, manifestando-se favoravelmente à retificação do registro.
Registro deverá refletir realidade familiar
Ao analisar o caso, o juízo considerou que a documentação era suficiente para esclarecer os fatos e que a alteração não causaria prejuízo a terceiros.
A decisão também destacou que a retificação permite adequar o registro à realidade familiar da falecida e pode facilitar, se for o caso, a conclusão do inventário dos bens deixados por ela.
Ao final, foi determinada a correção da certidão de óbito para que conste a existência dos cinco filhos, com a inclusão dos dois que haviam sido omitidos no registro.
Por Diretoria de Comunicação/DCOM – Tribunal de Justiça de Santa Catarina









