Decisão da 2ª Vara Cível considera imagens de câmeras e depoimento de testemunha para concluir que agressão partiu do frequentador da pista de atletismo
A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de R$ 11.975,01 em indenizações a um vigilante que foi agredido enquanto exercia suas funções em uma universidade do município. A decisão reconheceu danos materiais e morais decorrentes da agressão ocorrida durante uma discussão sobre as regras de utilização da pista de atletismo.
O caso aconteceu em outubro de 2024, quando o vigilante abordou o homem e sua companheira, que utilizavam a pista de atletismo acompanhados de um cão. Segundo o processo, a entrada de animais no local era proibida e a pista estava molhada.
Após orientações para que deixassem o espaço, houve uma discussão. Conforme consta na decisão, o frequentador desferiu socos contra o vigilante, que sofreu fratura no nariz, equimose periorbital e escoriações. As lesões provocaram incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias.
A agressão foi registrada pelas câmeras de segurança da universidade e também presenciada por terceiros. O caso ainda é apurado em inquérito policial.
Homem alegou legítima defesa
Durante o processo, o vigilante relatou os ferimentos, danos aos óculos de grau, despesas médicas e farmacêuticas, além da necessidade de procedimento cirúrgico e afastamento das atividades profissionais.
Em sua defesa, o homem afirmou que acreditava que a pista era aberta ao público e que não havia sinalização visível proibindo o acesso. Também declarou que o local estava seco e que o cão, da raça American Bully, estava com ele.
O frequentador alegou ainda que teria sido abordado de maneira agressiva pelo vigilante, que, segundo sua versão, não teria se identificado como funcionário da universidade. Para a defesa, ameaças e uma postura intimidatória teriam provocado uma reação em legítima defesa.
Câmeras ajudaram a esclarecer o caso
Ao analisar as provas, o juízo concluiu que as imagens das câmeras de segurança, juntamente com o depoimento de uma testemunha que presenciou diretamente os fatos, demonstraram que a agressão física partiu do frequentador.
A testemunha afirmou não ter visto qualquer agressão praticada pelo vigilante e relatou ter presenciado os socos contra o rosto do trabalhador.
A decisão também considerou que o vigilante vestia uma camiseta com identificação da universidade, elemento que reforçava sua condição de funcionário da instituição.
Após o episódio, o homem deixou o local, enquanto o vigilante permaneceu ferido e precisou receber atendimento do Corpo de Bombeiros.
A alegação de legítima defesa foi afastada pela Justiça. Embora a discussão tenha se tornado acalorada, não foram identificados elementos que demonstrassem uma agressão atual ou iminente capaz de justificar a reação física. Conforme a decisão, a troca de palavras ásperas não justificava a violência empregada.
Indenização por danos materiais e morais
A Justiça reconheceu os danos materiais referentes às despesas com medicamentos e à inutilização dos óculos de grau. Mesmo sem a apresentação de comprovante de compra de um novo par, o juízo considerou suficiente o orçamento apresentado para a substituição do bem danificado.
Também foi reconhecido o dano moral, considerando as lesões físicas sofridas pelo vigilante e o fato de a agressão ter ocorrido durante o exercício de sua atividade profissional, diante de outras pessoas.
Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1.975,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, valores acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Processo nº 5003999-30.2025.8.24.0041
Fonte: Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina






