Justiça entendeu que proprietário não adotou medidas adequadas para impedir a fuga dos animais e deverá pagar indenização por danos materiais e morais
A Vara Única da comarca de Itaiópolis condenou o tutor de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher que foi atacada pelos animais enquanto caminhava em via pública. Na decisão, a Justiça concluiu que o proprietário não adotou medidas suficientes para impedir a fuga dos cães e, por isso, é responsável pelos danos causados à vítima. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.
O ataque ocorreu em junho de 2025. Conforme o processo, a mulher caminhava pela rua quando foi surpreendida pelos três cães, que escaparam da residência do tutor após romperem o portão de acesso ao imóvel. Durante a agressão, a vítima sofreu ferimentos na nádega esquerda e na mão, além de ter o telefone celular danificado.
Na defesa, o proprietário alegou que os animais estavam mantidos em um pátio cercado e que a fuga ocorreu após os cães romperem a estrutura metálica do portão com os dentes, situação que, segundo ele, caracterizaria um caso de força maior.
Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou esse argumento. Na sentença, destacou que é previsível que cães de grande porte possam danificar estruturas de contenção, especialmente animais com grande força física, cabendo ao tutor garantir instalações adequadas para evitar fugas e proteger terceiros.
Para o juiz, ao manter uma estrutura incapaz de conter os cães, o proprietário assumiu o risco pelos danos eventualmente causados.
Além dos ferimentos físicos, a Justiça reconheceu que a vítima sofreu prejuízos materiais e danos psicológicos. Segundo os autos, ela precisou substituir o aparelho celular danificado durante o ataque e passou por acompanhamento psicológico em razão da fobia desenvolvida após o episódio.
Com a decisão, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O caso tramita sob o processo nº 5002224-07.2025.8.24.003 e a decisão é passível de recurso.
Por Diretoria de Comunicação/DCOM









