Vítima foi atraída para uma falsa tentativa de reconciliação e executada com cinco tiros; condenados também responderam por fraude processual
O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou, dois homens pelo homicídio de um jovem ocorrido em abril de 2025. A decisão acolheu integralmente as teses apresentadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, reconhecendo a prática de homicídio qualificado por traição, além do crime conexo de fraude processual.
O autor dos disparos foi condenado a 21 anos e 7 meses de reclusão. Já o segundo réu, apontado como responsável por atrair a vítima e planejar a emboscada, recebeu pena de 20 anos de prisão. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça fixou indenização de R$ 60 mil aos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos causados.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 13 de abril de 2025, em frente a uma conveniência no bairro Piedade, em Canoinhas. Conforme a denúncia, o segundo acusado convenceu a vítima a comparecer ao local sob o pretexto de encerrar desavenças anteriores e fazer um acordo de paz. Para transmitir confiança, ele chegou a enviar um vídeo mostrando a própria cintura para demonstrar que estava desarmado.
Ao chegar ao encontro, a vítima foi surpreendida pelo outro acusado, que efetuou cinco disparos de arma de fogo na região da cabeça. O jovem morreu no local em decorrência de traumatismo cranioencefálico grave.
Durante as investigações, o Ministério Público apurou ainda que o mandante tentou dificultar a elucidação do crime. De acordo com os autos, ele omitiu a presença do atirador na cena, escondeu o próprio telefone celular e apagou mensagens trocadas por aplicativo que tratavam do planejamento da emboscada.
A fraude, no entanto, foi descoberta porque o celular da vítima permaneceu no interior do veículo. A perícia conseguiu recuperar as conversas apagadas, reunindo provas que contribuíram para a condenação dos réus.
Para o promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, que atuou no julgamento, a decisão do Tribunal do Júri representa uma resposta da sociedade à gravidade do crime. Segundo ele, a vítima foi atraída para uma emboscada sob a falsa promessa de paz e executada sem qualquer possibilidade de defesa, enquanto a tentativa de ocultar provas reforçou a gravidade da conduta dos condenados.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)








