sexta-feira, maio 3, 2024
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Tribunal de Contas suspende concurso público de Rio Negro

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TCE afirma que identificou irregularidades na fase interna

Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a realização do concurso público objeto do Contrato nº 138/2023, resultante do Pregão Eletrônico nº 113/2023, lançado pelo Município de Rio Negro, na Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão atendeu a requerimento feito pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

Ao analisarem o referido procedimento licitatório, os auditores da CAGE identificaram uma série de problemas ainda em sua fase interna, entre os quais destacaram-se a “aparente ilegalidade na realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço para a contratação de instituição responsável pela condução de concurso, de natureza eminentemente intelectual”, bem como a “previsão de atribuições estranhas à atividade tributária para os cargos de fiscal de tributos B e C em ofensa ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal”.

Decisão

O relator do processo, conselheiro-substituto Cláudio Kania, deu razão à unidade técnica. Para ele, “as contratações de empresas para a realização de concurso público demandam a utilização do critério melhor técnica ou técnica e preço, sendo este o entendimento pacificado neste Tribunal”.

Kania pontuou ainda que demandam “esclarecimentos a previsão de cargo destinado à fiscalização tributária com exigência de escolaridade incompatível com a complexidade das atividades a serem realizadas”, pois seria “notório que as atribuições inerentes a um servidor fiscal demandam conhecimentos específicos e, portanto, a princípio, são incompatíveis com a formação unicamente no ensino médio”.

A decisão liminar, tomada em 17 de janeiro, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 1/2024, a primeira do ano, realizada na última quarta-feira (24 de janeiro). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

Serviço

Processo : 797401/23
Despacho nº 16/24 – Gabinete do Conselheiro-substituto Cláudio Kania
Assunto: Admissão de Pessoal
Entidade: Município de Rio Negro
Interessado: James Karson Valerio
Relator: Conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania

 

Por Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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