sábado, maio 18, 2024
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Três empresas disputam edital de monitoramento de áreas de risco da Estrada da Graciosa

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Avaliação inédita de encostas e taludes da PR-410 vai identificar áreas de risco de futuros deslizamentos e elaborar soluções para evitar danos à rodovia. O prazo de execução das atividades será de cinco meses

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), abriu nesta sexta-feira (05), em sessão realizada pela internet no Portal de Compras do Governo Federal, as propostas da licitação para avaliar as encostas e taludes da PR-410 (Estrada da Graciosa) entre o km 6 e km 16, em Morretes, na região do Litoral.

Três empresas foram classificadas, com propostas entre R$ 1.467.197,270 a R$ 2.640.334,140: Neoconstec Consultoria Técnica Ltda., G5 – Engenharia e Gerenciamento Ltda. e Moretti Engenharia Consultiva Ltda.

Durante a sessão, as participantes foram informadas pela comissão de contratação do DER/PR que as notas das propostas de preços e propostas técnicas serão divulgadas no dia 19 de janeiro, às 10h da manhã. Uma quarta empresa, com proposta de preço muito acima do valor estimado em edital, foi desclassificada automaticamente.

Foto: DER

O objetivo dessa contratação é identificar todas as áreas de risco de deslizamentos e elaborar soluções para garantir sua estabilidade, evitando que novos danos voltem a ocorrer na Estrada da Graciosa, que teve seu tráfego liberado integralmente no final do ano passado, após serem recuperados os estragos causados pelas chuvas.

O edital contempla serviços de mapeamento e perfilamento a laser em veículo aéreo, avaliação das condições de drenagem, avaliação das condições geotécnicas e realização de sondagens, consolidação de estudos sobre o trecho e elaboração de um mapa de risco, e a elaboração de projetos básicos de engenharia para os pontos críticos identificados. A área que será monitorada tem 6,82 quilômetros quadrados.

O prazo de execução das atividades será de cinco meses, após assinatura de contrato e emissão de Ordem de Serviço.

Por AEN

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