Com foco no eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina lançou a cartilha de propaganda eleitoral para as Eleições 2020. Produzido pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do TRE-SC, o guia visa propiciar uma ferramenta de auxílio nas dúvidas que sempre surgem, notadamente na agitação do processo eleitoral.
O material que está disponível no site do TRE-SC apresenta de forma didática, utilizando uma linguagem clara e acessível, os principais temas tratados na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), bem como as orientações da Resolução TSE n. 23.610/2019, que disciplinou a matéria.
Na cartilha, o eleitor vai encontrar, entre outros temas: o que pode e o que não pode fazer em relação à propaganda eleitoral; informações sobre propaganda eleitoral antecipada; e o que é permitido e proibido no dia da Eleição e nos dias que a antecedem. O material está disponível para download.
A CRE destaca que a cartilha não objetiva substituir as normas que tratam de propaganda eleitoral, mas, sim, auxiliar eleitores e candidatos nas dúvidas sobre o tema.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC