domingo, setembro 27, 2026
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TCE/SC suspende parcialmente licitação de R$ 12,45 milhões para manutenção de estradas em Mafra

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Medida cautelar envolve a compra de 100 mil toneladas de saibro britado e aponta possíveis restrições à competitividade do processo

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de parte de uma licitação da Prefeitura de Mafra destinada à aquisição de materiais britados para a manutenção de estradas municipais. O processo tem valor estimado em R$ 12,45 milhões.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do Processo nº REP-26/00149400, após a identificação de indícios de possível restrição à competitividade em razão de uma exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 12 de setembro de 2026.

A medida cautelar abrange especificamente o item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 12/2026, referente ao fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado, também descrito como cascalho tipo 4A. O item possui valor estimado em R$ 7,13 milhões.

Com a decisão, ficam impedidas a homologação do resultado decorrente da reanálise da habilitação das empresas participantes, a formalização da respectiva ata de registro de preços e a celebração de contratos dela decorrentes, até nova deliberação do Tribunal.

Representação questionou exigência do edital

A análise teve origem em uma representação apresentada por uma empresa participante da licitação, que contestou sua inabilitação na fase de habilitação e a exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital.

Ao examinar o caso, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou possíveis inconsistências relacionadas à exigência de apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa licitante.

Segundo a decisão, não teria sido demonstrada de forma suficiente a pertinência e a necessidade dessas exigências para uma contratação cujo objeto é o fornecimento de materiais britados. Para o relator, a condição pode ter restringido indevidamente a competitividade do processo.

A análise técnica apontou ainda que a exigência teria influenciado o resultado da licitação, afastando uma proposta de menor valor e permitindo a continuidade de uma proposta mais elevada.

Tribunal determina esclarecimentos à Prefeitura

Na decisão, o conselheiro Aderson Flores destacou que o TCE/SC não está invalidando, neste momento, a cláusula do edital nem determinando o restabelecimento da habilitação de alguma empresa. A cautelar busca preservar a possibilidade de fiscalização e eventual correção do procedimento, caso sejam identificadas irregularidades.

O relator também considerou o risco de que a homologação do resultado e a formalização dos contratos dificultassem a adoção de medidas corretivas posteriormente.

Além da suspensão parcial, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Mafra apresente, no prazo de cinco dias, documentos e esclarecimentos sobre:

  • A justificativa técnica para a inclusão da exigência de CAT no edital;
  • Eventual reavaliação da cláusula após decisão judicial relacionada ao caso;
  • Os fundamentos para a aceitação da documentação da empresa habilitada;
  • A necessidade imediata dos materiais previstos na licitação;
  • Os meios utilizados para comunicar às empresas participantes a retomada da fase de habilitação.

A representação foi conhecida pelo Tribunal após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e da análise de seletividade. O processo continua em tramitação no TCE/SC para o aprofundamento da apuração e posterior julgamento do mérito.

A decisão cautelar não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre a legalidade de todo o procedimento licitatório.

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