Auditoria identificou falhas no planejamento, na pesquisa de preços e na formalização dos processos; recomendações visam aumentar a transparência e a eficiência
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e à Agência de Fomento do Paraná para aprimorar os procedimentos adotados em contratações diretas. As orientações foram homologadas por meio do Acórdão nº 1.230/2026 do Tribunal Pleno, com relatoria do conselheiro José Durval Mattos do Amaral.
As recomendações são resultado de auditorias de conformidade realizadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. O trabalho analisou a legalidade de processos de contratação direta, com foco no planejamento, na formação dos preços estimados e na competitividade das contratações.
No caso do DER-PR, foram examinadas contratações para aquisição de coletes refletivos, cintos tático-operacionais, serviços de comunicação visual e plotagem, além da contratação de empresa de engenharia para manutenção da ponte histórica sobre o Rio da Várzea, na PR-427, entre os municípios da Lapa e Campo do Tenente.
Já na Fomento Paraná, a auditoria avaliou a contratação, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia para representar a agência em processos na Justiça do Trabalho.
Falhas identificadas
Durante a fiscalização, os auditores identificaram falhas recorrentes nos processos do DER-PR. Entre elas, destacam-se a ausência de fundamentação técnica para justificar a necessidade das contratações e das quantidades adquiridas, além da elaboração inadequada de estudos técnicos preliminares.
Segundo o relatório da 5ª ICE, também foram constatadas deficiências na formação da estimativa de preços, como falta de formalização das pesquisas de mercado, ausência de identificação dos responsáveis pelos orçamentos e inexistência de justificativas para a escolha dos fornecedores.
Os auditores ainda apontaram processos incompletos, sem documentos obrigatórios, como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), listas de verificação e consultas sobre impedimentos de empresas participantes.
Em algumas contratações, o Tribunal verificou ainda a ausência de divulgação prévia de avisos de interesse em site oficial, medida prevista para ampliar a competitividade, além da utilização de critérios inadequados para definição de preços em serviços de engenharia.
Na Agência de Fomento do Paraná, a principal inconsistência encontrada foi a ausência de um Termo de Referência no processo de contratação do escritório de advocacia, documento considerado essencial para detalhar o objeto contratado, justificar sua necessidade e estabelecer critérios para a execução do serviço.
Recomendações
Diante dos apontamentos, o TCE-PR recomendou que os dois órgãos reforcem as etapas de planejamento das contratações, formalizem adequadamente os processos administrativos, realizem pesquisas de preços com rastreabilidade e observem rigorosamente as exigências previstas na legislação.
As orientações têm como base a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o Decreto Estadual nº 10.086/2022, normas internas dos órgãos fiscalizados e a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 8/2026. O acórdão foi publicado em 10 de junho e transitou em julgado em 14 de julho, sem apresentação de recursos.









