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Sintiamafra – Edital de Convocação – 03/08/2026

 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DA ALIMENTAÇÃO DE ITAIÓPOLIS E REGIÃO/SC- SINTIAMAFRA – CNPJ Nº 09.912.319/0001-68

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA COM DATA BASE DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 A 30/09/2027 E DE 1º DE MARÇO DE 2027 A 28 DE FEVEREIRO DE 2028.

A Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Indústrias da Alimentação de Itaiópolis e Região- SINTIAMAFRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA, todos os trabalhadores associados e não associados à este Sindicato, pertencentes a categoria, da base territorial no âmbito da jurisdição desta entidade nas cidades de Itaiópolis, Mafra e Papanduva, a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 15 de agosto de 2026, em primeira convocação, às 09h00 (nove horas), com o quórum qualificado e/ou em segunda e última convocação, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), com qualquer número de presença, no seguinte endereço: junto ao Sindicato  dos Trabalhadores Rurais e Agricultores  Familiares  de Itaiópolis /SC, situado na Rua Estanislau Procopiak, nº59, bairro Centro, na cidade de Itaiópolis/SC, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1º- Apresentação, análise, discussão e aprovação do “Rol de Reivindicações” para negociar com a categoria patronal, no período base de 01/10/2026 a 30/09/2027; 2º- Outorga de poderes a Presidente e/ou diretores do Sindicato bem como a Diretoria da FETIAESC, para negociar com os representantes patronais, no período base de 01/10/2026 a 30/09/2027, bem como firmar Convenções, Acordos Coletivos de Trabalho e Termos Aditivos de Trabalho, para o referido período; 3º- Autorização, caso malogrem as negociações, a Presidente do Sindicato, para indicar mediador ou aceitar ao mediador indicado pelo patronal, bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho e Emprego e, ainda, para ajuizar Dissídios Coletivos de Trabalho, se necessário, contratando advogados para os mesmos; 4º- Aprovação de uma contribuição assistencial negocial de todos os trabalhadores representados por este Sindicato  de acordo com o previsto no artigo 513 letra “e” da CLT, combinado com o disposto no processo nº 0000046.05.2011.5.09.0009-ARE 1018459, do STF, a ser descontado da folha salarial dos empregados no percentual aprovado pela Assembleia Geral dos interessados representados, com direito a oposição do trabalhador não associado ao Sindicato no prazo de 10 (dez) dias da realização desta assembleia; 5º – Discussão e deliberação sobre o rateio do valor a que trata o item 4 acima, sistema de arrecadação e partilha da referida contribuição para o custeio do Sindicato e da Federação da representação sindical; 6º – Escolha de uma comissão e outorga de poderes, juntamente com o Sindicato e FETIAESC, para participar da negociação com a categoria econômica, sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas como estabelecido pela Legislação que trata do assunto e também da negociação coletiva de trabalho. Alertamos aos interessados, que a Assembleia Geral tem poderes deliberativos e que as decisões tomadas atingirão todos os integrantes da categoria profissional representada por esta entidade sindical, com data base no período de 01/10/2026 a 30/09/2027, independente do comparecimento à mesma, associados e não associados.

Itaiópolis/SC, 30 de julho de 2026.

 

 

Sandra Aparecida Schüda Mariano

CPF nº 047.827.219-78

Presidente do SINTIAMAFRA