Benefício estadual corresponde a um salário mínimo e possui critérios específicos para concessão
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 podem ter direito a uma pensão especial paga pelo Governo de Santa Catarina. O benefício foi incluído na legislação estadual pela Lei nº 18.557/2022 e tem valor equivalente a um salário mínimo nacional. Em 2026, isso corresponde a R$ 1.621 mensais.
A legislação estabelece que a pensão é destinada à pessoa com TEA classificado como nível 3, segundo a CID-10, e que seja definitivamente incapaz para o trabalho. O benefício tem caráter não previdenciário.
Quem pode solicitar
Além da condição prevista na legislação, é necessário cumprir outros requisitos. O interessado deve:
- estar domiciliado em Santa Catarina há pelo menos dois anos;
- ter renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais;
- não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A legislação prevê ainda uma regra específica para famílias que tenham mais de um beneficiário nas mesmas condições, com possibilidade de ampliação do limite de renda em um salário mínimo, desde que os beneficiários tenham o mesmo representante legal e domicílio.
Como solicitar
Para o pedido de pensão especial destinado a pessoas com TEA nível 3, o interessado deve procurar a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou uma instituição credenciada no Estado.
Segundo a FCEE, moradores da Grande Florianópolis podem solicitar atendimento junto ao Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE). Nas demais regiões, o atendimento pode ser solicitado em APAEs ou outras instituições credenciadas.
A documentação do processo inclui uma avaliação diagnóstica realizada por equipe multidisciplinar especializada, formada por médico, assistente social e psicólogo, que deve classificar a condição e avaliar a incapacidade para o trabalho. Também é necessária uma declaração do INSS comprovando que o requerente não recebe o BPC.
Quando o pedido é apresentado por pais, tutores ou curadores, também é necessário comprovar a responsabilidade pela criação, educação e proteção do interessado.
A FCEE informa que é responsável, juntamente com as instituições credenciadas, pela emissão do laudo diagnóstico, elaboração do processo e encaminhamento à Secretaria de Estado da Administração, que realiza a análise e emite a decisão final.
A fundação também informa que os beneficiários precisam realizar recadastramento anual no mês de aniversário, sob risco de suspensão do pagamento.









