A Prefeitura de Rio Negro publicou nesta semana a Lei Municipal nº 3.130/2021, que estabelece diretrizes para futuras instalações de parques infantis, com brinquedos adaptados para crianças com deficiências, em locais públicos e privados de lazer.
Segundo a legislação os brinquedos devem seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os parques deverão afixar placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem necessidades especiais”.
A lei também prevê quantidades mínimas de brinquedos adaptados: parques infantis com até 5 brinquedos devem disponibilizar ao menos 1 adaptado; parques infantis com 6 a 10 brinquedos devem disponibilizar ao menos 2 adaptados; e aqueles com mais de 10 brinquedos devem dispor de pelo menos 20% de brinquedos adaptados.
Por Millena Sartori/Tribuna da Fronteira








