Por meio do programa, foram regularizadas dívidas de aproximadamente 860 estabelecimentos do Estado que estavam em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual divulgaram nesta sexta-feira (29) um balanço do Programa Retoma Paraná, que possibilitou a regularização de R$ 1,2 bilhão em dívidas tributárias de aproximadamente 860 estabelecimentos do Estado que estavam em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada.
O prazo de adesão por parte dos contribuintes encerrou em 1º abril. Foram regularizados débitos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos).
Entre outubro de 2021, quando o programa teve início, e a data de encerramento, foram pagos à vista R$ 23,6 milhões e regularizados, via parcelamento, outros R$ 1,18 bilhão.
Os parcelamentos têm como devedores contribuintes com pedido de recuperação judicial e que não possuíam sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos sofreram redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) tiveram redução de 85% para pagamento à vista ou para parcelamento em até 180 parcelas.
NOVO REFIS – O Governo do Estado disponibiliza até 10 de agosto acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa, de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes dos débitos com redução de multa e juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
O novo Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
Por AEN