3.682 trabalhadores de RioMafra já fizeram algum tipo de acordo durante a pandemia
O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto foi publicado hoje (14) e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.
De acordo com dados do Ministério da Economia atualizados até setembro e compilados pela reportagem da Tribuna da Fronteira, entre todos os trabalhadores de RioMafra, praticamente 1 a cada 5 (19,7%) fechou algum acordo do programa durante a pandemia.
O índice é maior entre aqueles que atuam em Mafra (22,8%) do que em Rio Negro (14,5%). Cada trabalhador pode fechar mais de um acordo, seja por trabalhar com carteira assinada em mais de um local ou por fazer outro acordo (outro tipo ou renovando o já existente) com uma mesma empresa.
Considerando este fator, em Mafra 44,5% dos trabalhadores que entraram no programa fizeram mais de um acordo, porcentagem novamente menor em Rio Negro: 23,4%.
Prazos
Uma das características do programa é que, a partir da volta à jornada normal, o trabalhador tem a garantia do mantimento do seu emprego pelo mesmo prazo em que ficou com o acordo vigente.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.
Pagamento
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Por Millena Sartori/Tribuna da Fronteira com informações da Agência Brasil