Programa da AGU permite quitação à vista ou parcelamento em até 60 meses para débitos não tributários inscritos em dívida ativa
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, além de microempresas e empresas de pequeno porte, já podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa, lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU), oferece descontos de até 50% sobre o valor da dívida e possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
A medida foi estabelecida pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão responsável pela cobrança de créditos de autarquias e fundações federais.
Os interessados devem apresentar o requerimento até 31 de agosto por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU. Após a análise da documentação, os contribuintes habilitados terão até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão ao programa.
Podem ser negociados débitos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada débito deve ter valor consolidado de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260, considerando o salário mínimo vigente em 2026.
O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pela quitação à vista, modalidade que garante desconto de 50%. Para quem preferir parcelar, o abatimento será de 40% para pagamento em até 20 parcelas, de 30% em até 40 parcelas e de 20% em até 60 parcelas.
Os descontos incidem sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100, e a adesão somente será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação. Nas modalidades parceladas, os valores serão corrigidos pela taxa Selic.
Embora a iniciativa possa beneficiar produtores rurais, a negociação também está disponível para qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios estabelecidos no edital.
Não poderão aderir contribuintes com débitos já parcelados ou incluídos em transações anteriores, dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária, além de devedores considerados contumazes ou que tenham tido acordos rescindidos nos dois anos anteriores à publicação do edital.
A AGU destaca ainda que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não faz parte da negociação, por possuir natureza tributária. Nesses casos, os contribuintes deverão utilizar as modalidades específicas de regularização disponibilizadas pelo Ibama.
Para solicitar a adesão, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU utilizando uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Antes de formalizar o pedido, também é possível consultar se os débitos estão aptos para negociação no sistema da Procuradoria-Geral Federal.
Com informações do Pensar Agro








