Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2020 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A entrega das contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composta das informações declaradas no SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas que, a partir deste ano, passa a ser automaticamente autuada e integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
A Constituição Federal exige que agremiações políticas apresentem à Justiça Eleitoral suas contas, identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que seja examinada e atestada a regularidade do financiamento dos partidos.
Acesse aqui mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos. O acesso ao PJe pode ser feito neste link.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC








