terça-feira, outubro 15, 2024
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Prazo para adesão ao MEI Caminhoneiro termina no dia 31 de março

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Quem perder o prazo de 31 de março de 2022 só poderá optar em janeiro de 2023

Encerra nesta quinta-feira, 31 de março, o prazo para adesão como microempreendedor individual transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), alerta o Sebrae/SC. Essa medida que beneficia o setor de transporte de cargas e torna mais simples e econômica a inclusão de caminhoneiros no regime previdenciário foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021, e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165, de fevereiro deste ano. A inscrição como MEI Caminhoneiro é permitida para transportadores com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, R$ 20,96 mil por mês. Enquanto que para as demais categorias de MEI o limite permanece em R$ 81 mil.

Importante alertar que, para se beneficiar desse limite diferenciado de faturamento, o MEI Caminhoneiro não pode acumular ocupações diferentes das quais constam na Lei Complementar e que essa migração não é automática, por isso a necessidade de optar por ela pelo Portal do Empreendedor.

As novas ocupações que se enquadram nessa modalidade são: transportador autônomo de carga municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos ou de mudanças. De acordo com a consultora credenciada ao Sebrae/SC, Sueli Lyra, para se beneficiar desse teto diferenciado em 2022 é necessário que o transportador autônomo de carga opte por esse regime tributário. “Essa mudança na legislação permite que o faturamento do MEI Caminhoneiro seja quase três vezes maior se comparado com as demais categorias, porém o empreendedor precisa sinalizar essa escolha ao acessar o Portal do Empreendedor, no Gov.br e precisa ter o selo de confiabilidade prata ou ouro”, explica.

Ainda entre os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro estão: contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial; não ter outro CNPJ e faturar até R$ 251,6 mil por ano. “É uma oportunidade para quem exerce a atividade exclusivamente de transportador autônomo de carga que poderá ter um faturamento maior e recolher menos impostos, principalmente por essa categoria atualmente ter um custo muito elevado para realizar a atividade”, observa Sueli.

Conforme a lei, o valor mensal da contribuição para a seguridade social dos caminhoneiros enquadrados como MEI é de 12% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 145,44 em 2022. Ele também recolherá R$ 5,00 sobre imposto de serviço (ISS) e R$ 1,00 de imposto sobre comércio, indústria e transporte (ICMS). Sueli reforça que quem perder o prazo de 31 de março de 2022 só poderá optar em janeiro de 2023. Ao se tornar MEI terá responsabilidades legais como: pagamento mensal da guia DAS, realização de um relatório mensal de faturamento, envio da declaração anual de faturamento à Receita Federal e emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.

 

Por Rede Catarinense de Notícias

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