sexta-feira, maio 3, 2024
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PR abre cadastro para pagar auxílio a trabalhadores da cultura

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O Governo do Estado do Paraná abriu nesta quinta-feira (23) o cadastramento para trabalhadores da área de cultura no programa de Renda Emergencial, com recursos da Lei Federal Aldir Blanc. O dinheiro será transferido em cinco parcelas de R$ 600, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão o direito de receber duas cotas, ou seja, cinco parcelas de R$ 1.200. O prazo para o cadastramento vai até 8 de outubro.

A Renda Emergencial beneficia trabalhadores de cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural e tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia.  O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do Formulário de Solicitação do Auxílio da Renda Emergencial Mensal neste SITE.

Podem se cadastrar pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atuaram social ou profissionalmente na cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural nos meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020, data da publicação da Lei Aldir Blanc. Não será possível o cadastramento de pessoas que receberam a Renda Emergencial em 2020. Porém, os inscritos no Programa de Bolsa Qualificação podem receber a Renda Emergencial. 

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois integrantes da mesma unidade familiar. O pagamento será feito nos meses de novembro e dezembro em conta-corrente ou conta digital em nome do cadastrado.

Valor

O valor destinado ao pagamento da Renda Emergencial Mensal em 2021 é de R$ 3 milhões, conforme deliberação do Conselho Estadual de Cultura (Consec). Além da Renda Emergencial, a SECC está oferecendo 12 mil vagas para o Programa de Bolsa Qualificação e segue lançando editais de apoio ao setor cultural, com recursos da Lei Aldir Blanc.

Links

Os interessados podem acompanhar o cronograma da Renda Emergencial pelas redes sociais Cultura Paraná e por meio dos sites comunicacao.pr.gov.br ou leialdirblanc.pr.gov.br. Dúvidas e pedidos de informação podem ser enviados para o e-mail [email protected].

LEI ALDIR BLANC

É como ficou denominada a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, um dos mais afetados com as medidas de isolamento para conter a pandemia, destinando para tal o valor de R$ 3 bilhões. Em 2021, a Lei foi prorrogada, estendendo a possibilidade de estados e municípios façam a utilização dos recursos em prol do setor cultural.

 

Por Redação com AEN

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