terça-feira, outubro 15, 2024
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Ovos, chocolates e pescados: Ipem-PR dá dicas para compra de produtos da Páscoa

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Neste período há aumento no consumo de pescados, chocolates, bombons e ovos de chocolates com brinquedos. Uma das principais orientações é atenção ao peso e volume, que precisam estar claros na embalagem

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores para alguns cuidados na hora da compra de produtos típicos da Semana Santa e celebração da Páscoa. Neste período há aumento significativo no consumo de pescados frescos e congelados, de chocolates, colombas, bombons e ovos de chocolates com brinquedos.

O Ipem do Paraná apresenta algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares. O consumidor deve estar atento às indicações de peso e volume, que precisam estar claros na embalagem. Ela não pode compor o peso do produto.

O instituto destaca, principalmente, os chocolates que trazem algum brinde. Neste caso, na embalagem deve estar indicada a presença do brinquedo, que deve estar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade. E no brinquedo é necessário constar o Selo do Inmetro, com a indicação da faixa etária.

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, pelo 0800 645 0102, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

Confira as dicas:

DOCES

Ovos de Chocolate – Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte, bem como o brinde, ou brinquedo.

Bombons, colombas e produtos similares – Também devem seguir essa regra, da indicação do peso líquido na sua embalagem.

Ovos de chocolate com brindes – É comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampada à frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. É obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, a informação de que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. A faixa etária deve ser respeitada, pois são grandes os riscos de acidentes com peças que se desprendem, ou fios, argolas, e outros.

Numeração do ovo de Páscoa – A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo, que deve constar na embalagem.

Cestas de Páscoa – Na compra de cestas de produtos de Páscoa deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”.

PESCADOS

De olho na balança – Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Peixe congelado ou pré-embalado – Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

PRODUTOS ARTESANAIS

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados e até os da indústria multinacional. A regulamentação é para itens comercializados dentro do País, sem exceção.

Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

Os brindes inclusos em produtos artesanais também precisam ter o Selo de Certificação do Inmetro e a faixa etária a que se destinam. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes.

 

Por AEN

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