quarta-feira, setembro 23, 2026
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Lei de Mafra de 1947 sobre recolhimento de animais pode ser atualizada

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Que a quantidade de cachorros soltos nas ruas de Mafra é um problema municipal a maior parte da população já percebeu – mas um projeto de lei (PL) legislativa pode auxiliar a diminuir este problema.

De autoria dos vereadores Thiago Fuchs (PDT), Jonas Heide (PL) e Jonas Schultz (PSDB), o texto prevê a atualização de uma lei umas das primeiras leis municipais da cidade, datada de 1947. Proposto em junho do ano passado, o PL foi aprovado recentemente da Câmara de Vereadores e agora segue para sanção do prefeito Emerson Maas.

Na semana passada, o agora suplente Thiago Fuchs usou a tribuna da Câmara para ressaltar a proposta.

“Trago o pedido da aprovação desse projeto, visto que um dos grandes problemas que temos enfrentado no nosso município é o excesso de animais nas vias públicas. Visto que o nosso Executivo está propondo a construção de um canil municipal, precisamos nós no Legislativo atuar de forma auxiliar de como será o recolhimento destes animais”, justificou ele, que é veterinário.

“Animais que ocupam vias públicas não são apenas animais de ruas, temos muitos semidomiciliados, que têm tutores e por algum motivo estão em vias públicas. Nosso problema não é o animal domiciliado que tem tutor e está dentro de casa”, reforçou.

Veja, a seguir, a fala de Thiago Fuchs na íntegra:

 

O que diz o projeto

O novo projeto de lei sugere que “será apreendido e recolhido ao Abrigo Municipal todo animal solto em lugares públicos ou acessíveis ao público, incorrendo o proprietário na multa de 10% até um salário mínimo”.

Outro ponto importante é que ele revoga o trecho da lei de 1947 que afirma que o animal cuja apreensão for “perigosa ou impossível” será sacrificado “in-loco”, mas permite que “o animal raivoso ou portador de doenças incuráveis, altamente contagiosas e sem possibilidade de tratamento, será submetido a eutanásia”.

“Haverá no abrigo municipal municipal um sistema onde serão registrados os animais apreendidos, com menção do dia, local e hora de apreensão, raça, pelo, sexo, cor e outros sinais característicos identificadores. Tratando-se de cães registrados, também será mencionado o número de seu chip”, determina outro artigo do PL, destacando que cães apreendidos só serão restituídos após a colocação de chip.

O texto também afirma que os proprietários terão 5 dias para recuperar o animal; caso contrário, ele será castrado e disponibilizado para adoção.

“Precisamos lembrar também que a proposta do nosso Município é um canil municipal, mas que não prevê controle populacional [castração] no próprio estabelecimento; ele não terá estrutura suficiente pra isso”, reforçou Thiago Fuchs, destacando que esta atribuição é a de um centro de controle de zoonoses ou de políticas públicas paralelas para o controle populacional de animais.

Veja, abaixo, o projeto de lei na íntegra:

Por Millena Sartori/Tribuna da Fronteira

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