terça-feira, dezembro 3, 2024
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Justiça atende pedido da PGE e aulas na rede pública estadual estão autorizadas em Santa Catarina

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As atividades presenciais na rede estadual de ensino das áreas de risco grave (cor laranja no mapa) para Covid-19 podem ser retomadas. A norma volta a valer após a Justiça atender à solicitação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que cumpriu determinação da governadora Daniela Reinehr ao ingressar com um pedido de reconsideração da decisão no âmbito do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado (Sinte/SC). No despacho publicado na noite desta segunda-feira, 23, o desembargador Paulo Ricardo Bruschi reconsiderou a própria decisão que determinava a suspensão das portarias 853 e 854, das secretarias da Saúde e da Educação.

“Esta reconsideração da Justiça é um passo muito importante na direção da oferta de ensino e da opção das famílias catarinenses. Vale lembrar que os pais têm agora autonomia para escolher se os filhos vão participar das atividades de forma remota ou presencial. Essa retomada está sendo feita de forma muito segura e gradual, de acordo com todos os critérios de segurança”, reforça a governadora.

Para o magistrado, o dispositivo adotado pelo Sinte/SC deveria ter comprovado que as políticas adotadas pelo governo oferecem riscos à população – o que não foi feito. Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirma que “diante da ausência de consenso científico acerca do impacto do fechamento ou da reabertura das escolas na transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2 (…) a análise judicial das medidas sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina para o retorno das aulas presenciais exige confrontação de estudos técnicos-científicos de entidades médicas e sanitárias, ou seja, provas pré-constituídas que não acompanharam a inicial”.

Outra razão pela qual o mandado de segurança ajuizado pelo Sinte deveria ter sido indeferido, segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, é a de que, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes “a impetração de mandado de segurança não pode fundamentar-se em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança”. Na decisão o magistrado afirma que o caminho utilizado pela entidade de classe foi “inadequado”.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também fora favorável à reconsideração da decisão. Em parecer publicado nesta segunda-feira, 23, a procuradora de Justiça Gladys Afonso afirmou que “no Estado de Santa Catarina a questão tem sido tratada com o devido rigor científico” e que a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) é uma demonstração disso. O órgão reúne diversos especialistas que monitoram a evolução dos casos suspeitos e coordenam ações para que a rede estadual de saúde atenda os pacientes contaminados.

O procurador-geral do Estado, Luiz Dagoberto Brião, que ingressou com o pedido de reconsideração, avaliou de forma positiva o despacho do desembargador, pois “garante a liberdade de escolha das famílias catarinenses”.

“A Justiça reconheceu que Santa Catarina está cumprindo rigorosamente com todas as normas sanitárias e agora, com a retomada da vigência das Portarias, continuaremos vigilantes para garantir a segurança e manter a liberdade das pessoas”, afirma.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Ligia Janke, Luiz Dagoberto Corrêa Brião e Marcelo Mendes.

Mandado de segurança coletivo número 5038075-82.2020.8.24.0000.

Por Assessoria de Comunicação

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