Decisão do CNJ permite que escritura de inventário seja lavrada antes do recolhimento do ITCMD, mas imposto continua obrigatório
Famílias que precisam realizar a divisão de bens deixados como herança poderão ter mais facilidade para concluir o inventário em cartório. Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a exigência de pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A medida, aprovada no fim de agosto após solicitação do Colégio Notarial do Brasil (CNB), não significa que o imposto deixou de ser devido. O ITCMD continua obrigatório e deverá ser recolhido de acordo com as regras estabelecidas pelo estado responsável pela cobrança.
A principal mudança está no momento do pagamento. Com a nova orientação, o recolhimento do imposto deixa de ser, necessariamente, uma condição para que o tabelião lavre a escritura de inventário.
O que muda para os herdeiros
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa após sua morte. Ele pode ocorrer pela Justiça ou de forma extrajudicial, diretamente em um cartório de notas, quando atendidos os requisitos legais.
No inventário extrajudicial, a escritura pública estabelece a divisão do patrimônio entre os herdeiros e serve como título para a transferência de imóveis, veículos, participações societárias, valores e outros direitos.
Antes da mudança, em estados onde havia exigência de pagamento antecipado, os herdeiros precisavam quitar o ITCMD para que a escritura pudesse ser emitida.
Agora, a escritura poderá ser lavrada mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago, desde que sejam cumpridas as demais exigências legais e que conste no documento a obrigação dos herdeiros de apurar e recolher o tributo.
Como fica a situação no Paraná
No Paraná, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que, conforme a decisão do CNJ, o cartório deixa de ser responsável pelo recolhimento do imposto, mas continua obrigado a cumprir obrigações acessórias, como a declaração do ITCMD.
O Estado também informou que não prevê perda de arrecadação, uma vez que os cartórios deverão comunicar ao fisco as escrituras realizadas sem o pagamento do imposto.
Caso a comunicação não seja realizada, o tabelião poderá ser responsabilizado solidariamente.
A mudança é especialmente relevante para famílias que possuem patrimônio, mas não têm dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto.
Imposto continua sendo obrigatório
Apesar da alteração, o ITCMD não foi eliminado. O imposto continua sendo devido pelos herdeiros e deverá ser pago conforme a legislação tributária de cada estado.
Além disso, a dispensa do pagamento antecipado para a lavratura da escritura não significa que o imóvel poderá ser registrado automaticamente em nome do herdeiro.
O registro imobiliário ocorre em uma etapa posterior e continua sujeito às exigências legais, incluindo a comprovação do recolhimento do imposto quando prevista pela legislação aplicável.
Na prática, uma família pode conseguir realizar a escritura de inventário e definir a divisão dos bens antes de reunir todo o dinheiro necessário para o pagamento do ITCMD. Entretanto, para efetivar determinadas transferências patrimoniais, especialmente de imóveis, o imposto deverá estar regularizado.
Mudança pode beneficiar famílias sem dinheiro disponível
A alteração pode facilitar principalmente os casos em que a maior parte do patrimônio está concentrada nos próprios bens deixados pelo falecido.
Um exemplo é uma família que recebe como herança um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, mas não possui recursos em dinheiro para pagar imediatamente o imposto. Como as alíquotas do ITCMD variam conforme o estado, o valor devido pode representar uma quantia significativa.
Com a nova regra, os herdeiros poderão formalizar a partilha por meio da escritura e posteriormente cumprir a obrigação tributária.
Segundo especialistas, a mudança também pode facilitar acordos entre herdeiros que possuem diferentes condições financeiras.
Em uma situação com vários imóveis, por exemplo, a divisão do patrimônio pode ser estruturada de maneira que determinados bens sejam destinados aos herdeiros que possuem condições de arcar com o imposto correspondente, desde que a partilha respeite as regras legais e o acordo entre as partes.
Cartório deverá informar o fisco
A decisão do CNJ estabelece que o tabelião deverá registrar na escritura que os herdeiros têm conhecimento da obrigação de apurar e recolher o ITCMD conforme a legislação aplicável.
Quando o imposto não tiver sido pago antes da lavratura da escritura, o cartório deverá comunicar a realização do ato ao fisco dentro do prazo estabelecido pelo estado, que, conforme a decisão, poderá ser de cinco dias ou outro período previsto na legislação tributária estadual.
A mudança também não elimina eventuais multas decorrentes do atraso no pagamento do imposto.
O tabelião continua ainda responsável por solicitar as certidões negativas de débitos exigidas e deverá fazer constar na escritura a existência de eventuais dívidas.
Número de inventários cresce no país
A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos inventários realizados em cartórios.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, foram realizadas 3.114.091 escrituras de inventário no país entre 2007, quando o procedimento extrajudicial passou a ser permitido, e julho de 2026.
Na comparação entre 2007 e 2025, o número anual de inventários realizados em cartórios cresceu aproximadamente 580%.
A expectativa é de que a possibilidade de realizar a escritura sem o pagamento prévio do ITCMD reduza obstáculos financeiros e agilize a formalização da partilha em casos consensuais.
A aplicação prática da medida, entretanto, pode variar conforme a legislação tributária de cada estado. Por isso, herdeiros devem buscar orientação de um advogado ou do próprio tabelionato antes de iniciar o procedimento.








