Pessoas físicas e jurídicas podem solicitar audiências de conciliação ambiental de maneira remota a partir desta segunda-feira (02). Os interessados têm o prazo de 20 dias corridos após a emissão do auto de infração para abrir o processo
O sistema virtual de conciliação ambiental do Instituto Água e Terra (IAT) passa a funcionar online a partir desta segunda-feira (02). O serviço é destinado às pessoas físicas e jurídicas que tiveram autuação administrativa emitida pelo IAT ou pelo Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV).
O objetivo é apresentar soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como desconto, parcelamento e conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A medida é válida para processos estaduais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividade lesivas ao meio ambiente.
De acordo com o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes, este é um serviço que vem para complementar o que já existe no Estado, pois o atendimento presencial continua sendo realizado. “É o cidadão que vai decidir a melhor maneira para solicitar um acordo, porém o sistema online evita o transtorno de se deslocar para outra cidade”, afirma.
A conciliação pode ser frutífera ou infrutífera. No primeiro caso, o requerente obtém desconto de 60%, 50% ou 40%, em que a multa emitida pode ser paga à vista, parcelada ou convertida em serviços ambientais. Se ela se tornar infrutífera, o autuado ainda pode apresentar defesa dentro de 20 dias. A conversão de multas não é permitida para a reparação de danos decorrentes das próprias infrações.
As audiências serão realizadas pelos Núcleos de Conciliação Ambientais das cidades de Curitiba, Paranaguá, Guarapuava, Londrina, Foz do Iguaçu e Maringá.
AGENDAMENTO – Os interessados têm até 20 dias corridos, a partir da autuação lavrada, para solicitar uma audiência de conciliação e encerrar o processo administrativo de autuação. O IAT já conta com cerca de 700 processos aguardando a conciliação, em situação de “sobrestado”, que serão tratados como prioridade nos próximos meses. Para solicitar o serviço online, clique AQUI.
LEGISLAÇÃO – Os procedimentos para conciliação ambiental no Paraná são regulamentados pelo Decreto Estadual 2.570/2019 e pela Instrução Normativa (IN) nº 05/2020, porém os prazos administrativos foram prejudicados com a pandemia da Covid-19.
O período de suspensão dos prazos administrativos foi utilizado para aprimoramento dos sistemas que precisavam ser desenvolvidos, além do melhor entendimento da demanda das duas instituições envolvidas (IAT e BPAmb-FV).
Neste mês de maio, com a composição dos Núcleos de Conciliação Ambientais, o sistema será definitivamente colocado em prática (Portarias IAT nº 114, nº 115, nº 116, nº 117 e nº 118 de 2022).
Por AEN