quarta-feira, setembro 23, 2026
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Homem é condenado a pagar R$ 21,9 mil à ex-mulher após agressões e destruição de celular em Mafra

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Decisão da 2ª Vara Cível reconheceu danos materiais e morais; aparelho era utilizado pela vítima como instrumento de trabalho

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de R$ 21.976,80 em indenizações por danos materiais e morais à ex-mulher, após um episódio de violência doméstica que envolveu agressões físicas e a destruição do celular da vítima. A decisão ainda está sujeita a recurso, e o processo tramita em segredo de justiça.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2026, durante o processo de dissolução do relacionamento do casal. Conforme o relato da mulher, o homem teria retirado seu aparelho celular de forma abrupta, arremessado o dispositivo várias vezes contra o chão e levado o objeto consigo.

Ainda segundo a vítima, quando tentou deixar o local, foi empurrada e agredida, sofrendo lesões no braço, no dedo e no pé. Ela registrou um boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência.

No dia seguinte, ao retornar à residência, a mulher encontrou o celular destruído e abandonado no chão. O aparelho era utilizado como instrumento de trabalho.

Decisão judicial

Durante o processo, o homem alegou que não havia provas suficientes de que ele tivesse causado os danos ao celular. A defesa também argumentou que o boletim de ocorrência e o vídeo apresentado eram elementos unilaterais e que o laudo técnico comprovava apenas as avarias, sem identificar o responsável ou o momento em que ocorreram.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o boletim de ocorrência, o depoimento da mulher e as fotografias das lesões apresentavam elementos que corroboravam a versão relatada. A decisão também destacou a existência de medida protetiva que proibia o homem de se aproximar da vítima, manter contato com ela e frequentar a residência do casal.

Além disso, havia sido instaurado um inquérito policial para apurar os fatos. Para o juiz, o relato da mulher era coerente com as demais provas apresentadas, enquanto o homem teria se limitado a contestar a suficiência dos elementos, sem apresentar uma versão alternativa para os acontecimentos.

O dano material foi comprovado por fotografias, laudo técnico e nota fiscal de compra do celular, adquirido poucos meses antes do episódio. O laudo apontou avarias severas na parte inferior do aparelho, com comprometimento de componentes essenciais ao funcionamento.

A decisão reconheceu a ocorrência de violência patrimonial em razão da destruição do dispositivo e considerou que o celular também era utilizado pela vítima em sua atividade profissional. Os danos morais foram relacionados às agressões físicas e psicológicas sofridas pela mulher.

Valores da indenização

Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de:

  • R$ 10 mil por danos morais;
  • R$ 11.976,80 por danos materiais.

Os valores ainda terão a incidência de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.

A sentença foi divulgada pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Diretoria de Comunicação do TJSC

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