Réu também foi condenado por duas tentativas de homicídio após atacar ex-companheira e dois funcionários de um supermercado
Um homem de 23 anos foi condenado a 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio e duas tentativas de homicídio em Rio Negrinho. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram na tarde de 24 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial do município. Armado com um facão e duas facas, o acusado teria ido até o local de trabalho da ex-companheira, inconformado com o fim do relacionamento.
Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negrinho, o homem atacou a mulher com diversos golpes, atingindo principalmente a cabeça, o pescoço, os braços e as mãos.
Laudos periciais apontaram que a vítima sofreu ferimentos profundos, fraturas cranianas e amputação parcial da mão direita. Posteriormente, foi necessária a amputação cirúrgica do antebraço. De acordo com o MPSC, a mulher sobreviveu após a intervenção de pessoas que estavam próximas e o atendimento médico.
Durante o ataque, dois funcionários do estabelecimento também tentaram impedir as agressões e foram feridos. Uma funcionária sofreu um corte profundo no rosto, enquanto um funcionário foi atingido por golpes na cabeça, no pescoço e nos braços.
Condenação
O Ministério Público sustentou que o ataque foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento e ocorreu em contexto de violência de gênero.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca apresentou as provas reunidas no processo e defendeu a condenação do réu pelos crimes descritos na denúncia.
O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo MPSC e condenou o acusado por tentativa de feminicídio qualificada e pelas duas tentativas de homicídio, com as qualificadoras reconhecidas pelos jurados.
A pena foi fixada em 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho também determinou o pagamento de R$ 80 mil à ex-companheira e R$ 60 mil às demais vítimas, como valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes.
A decisão manteve a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a execução provisória da pena, conforme fundamentação apresentada na sentença.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville








