Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade orienta sobre a importância da área pública às margens das estradas e alerta para ocupações irregulares
Quem percorre as rodovias estaduais de Santa Catarina já deve ter observado as áreas de grama, acostamentos e terrenos que acompanham o traçado das estradas. Esses espaços fazem parte da chamada faixa de domínio, uma área pública destinada à operação, manutenção e expansão das rodovias, além de desempenhar papel fundamental na segurança dos usuários.
De acordo com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), a faixa de domínio compreende toda a extensão da rodovia, incluindo a pista de rolamento, acostamentos, canteiros, taludes, canaletas de drenagem e as áreas laterais. O terreno é reservado pelo Estado, podendo ser desapropriado quando necessário, para garantir a adequada conservação e o desenvolvimento da infraestrutura viária.
A ocupação dessa área por particulares só pode ocorrer mediante autorização expressa da SIE. Construções ou utilizações irregulares estão sujeitas à aplicação de multas e à remoção das estruturas.
Benefícios para motoristas e comunidades
Segundo a SIE, a preservação da faixa de domínio oferece diversas vantagens para a população e para a gestão das rodovias.
Entre os principais benefícios estão:
- aumento da segurança viária, mantendo obstáculos afastados da pista e oferecendo espaço para paradas de emergência;
- possibilidade de futuras ampliações, como duplicações, terceiras faixas, viadutos e rotatórias, sem necessidade de novas desapropriações;
- melhor drenagem das águas da chuva, reduzindo riscos de alagamentos, erosões e deslizamentos;
- preservação ambiental, funcionando como área de amortecimento e corredor ecológico;
- acesso seguro para equipes responsáveis pela manutenção, limpeza e conservação das rodovias.

O que é permitido e o que é proibido
A Secretaria esclarece que algumas intervenções podem ser autorizadas mediante análise técnica e emissão de termo de permissão, como a instalação de redes de água, energia elétrica, esgoto, telecomunicações, acessos a propriedades e dutos de combustíveis.
Por outro lado, é proibida a construção de residências, estabelecimentos comerciais, muros, postes particulares, plantações permanentes, depósitos de materiais ou qualquer outra estrutura que ocupe irregularmente a faixa de domínio.
A SIE informa que realiza fiscalizações periódicas para identificar ocupações irregulares. Quando constatadas, os responsáveis são notificados e podem ser obrigados a desocupar a área, com apoio das prefeituras e da Procuradoria-Geral do Estado.
Da Redação, com informações da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)








