terça-feira, julho 15, 2025
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Equipamentos e espécies vetadas: IAT estabelece critérios mais rígidos para pesca em rios

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Entre as mudanças estabelecidas pela Portaria IAT nº 177/2025, estão a proibição da pesca em 13 trechos de corredeiras dos rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu, a proibição do uso de equipamentos de tração motorizada e o estabelecimento de uma cota máxima de captura cinco quilos de peixe para pescadores amadores e profissionais

O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra, vai implementar, a partir desta quarta-feira (9), uma nova portaria com critérios mais rígidos para a prática da pesca nas bacias hidrográficas do interior do Paraná. A Portaria IAT nº 177/2025 delimita trechos de rios onde a pesca passa a ser proibida permanentemente, equipamentos vetados para a prática e critérios para a prática da atividade, transporte e estoque de peixes nativos.

As medidas servirão para ajudar a preservar o equilíbrio ecológico, tanto para garantir os estoques naturais para a reprodução das espécies nativas quanto para evitar a proliferação de espécies exóticas.

Entre as principais mudanças, de acordo com a nova normativa, está a proibição da pesca em 13 trechos específicos dos Rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu. Além disso, fica vetada a pesca em pontes e bueiros, a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; no raio inferior a 200 metros de locais de despejo de efluentes; e no entorno de Unidades de Conservação (UCs). A lista completa dos locais pode ser consultada no seguinte link.

“A norma anterior que tínhamos no Instituto regulamentava apenas a pesca no Rio Ivaí, mas com a nova portaria teremos regulamentações para todos os rios de domínio do Estado do Paraná”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes. “Nós estabelecemos a proibição nesses locais porque são pontos de corredeiras nos rios, onde os peixes ficam mais vulneráveis à pesca predatória”.

Mesmo nos locais onde a pesca é permitida, a portaria estabelece algumas novas restrições. Fica vetada, por exemplo, a pesca de corrico (rebocar a isca com barco), o uso da garateia (anzol múltiplo) e de outros equipamentos de tração motorizada. Outro ponto é que fica estabelecida uma cota máxima de captura de cinco quilos de peixes tanto para pescadores amadores quanto para profissionais.

Foto: IAT-PR

Também foram feitas alterações na lista de espécies de peixes que não podem ser pescados no Paraná de forma permanente: jaú (Zungaro jahu), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum), cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) e piracanjuba (Brycon orbignyanus). Esse grupo se junto ao dourado (Salminus brasiliensis), cuja pesca já era vetada no Estado, por lei, desde 2018.

De acordo com a legislação de crimes ambientais, o descumprimento de qualquer uma dessas normas leva a multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

Por AEN

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