Atendendo a Lei Municipal nº 3.230/2022, a Secretaria da Fazenda de Rio Negro realizou no início deste mês o cadastramento de provedores de rede de compartilhamento (aplicativos de transporte privado individual) para a concessão de alvará de funcionamento no município.
Após o cadastro realizado através do portal da Prefeitura, todos os documentos das empresas foram devidamente analisados. Ao todo seis empresas foram inscritas e receberam na tarde desta sexta-feira o alvará de licença para a operação no município de Rio Negro. As plataformas que receberam o alvará são:
- Ellas
- Fox Km
- Gold Driver
- Mobili Drive
- Nova Mobilidade Urbana
- Urbano Norte
As plataformas são as responsáveis pelo cadastramento dos motoristas de transporte individual de passageiros que utilizam os aplicativos para a prestação do serviço. Posteriormente os dados são repassados à Prefeitura.
Para que o profissional esteja regularizado e em conformidade com a legislação vigente, é necessário que haja o cadastro do carro e do motorista na Prefeitura. Após passar pelo processo de vistoria, o veículo apto receberá um selo de comunicação visual, cores e símbolos padronizados pela Prefeitura referente ao ano de 2023, que ficará colado no veículo de maneira visível tanto aos passageiros, quanto aos agentes de fiscalização.
SEGURANÇA
A orientação é que a população verifique se o veículo utilizado para o serviço possui o selo no para-brisa. Desta forma, o serviço utilizado é legalizado, proporcionando maior conforto e segurança ao usuário.
A Lei Municipal nº 3.230/2022 tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação no Município de Rio Negro, assegurando a isonomia, a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
De acordo com o Artigo 22, a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na referida lei caracterizará transporte ilegal de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018.
Por Assessoria de Comunicação