terça-feira, dezembro 10, 2024
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Confira os valores das multas por descumprimento de normas contra a covid-19 em Mafra

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A Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentou por meio da Portaria nº 02 multas aplicáveis pelo descumprimento de ações que visam o combate à contaminação do novo coronavírus. As infrações classificam-se em leves com multa no valor de R$ 100,00; graves no valor de R$ 500,00 e gravíssimas R$ 1.000,00, que poderão ser aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.

Aglomerações e festas, segundo os dados do Disque Denúncia Covid-19, são as infrações que mais ocorrem;  consideradas infrações gravíssimas, são punidas com multas de R$ 1 mil. Outra infração é quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços públicos, abertos ou fechados como prédios públicos e ruas, ou aqueles privados com acesso ao público (mercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais). Neste caso a infração é leve e a multa de R$ 100,00. Segundo a secretária de saúde, se o ato for dentro de um espaço privado, o dono do estabelecimento também é responsabilizado (coparticipação).

Para dar maior visibilidade no que tange às restrições, Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) estão em locais estratégicos da cidade como bancos, supermercados e outros lugares de grande circulação de pessoas, orientando a população quanto à importância do uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos. Também distribuem máscara, se necessário, e medem a temperatura da pessoa. Caso esteja acima do limite, é encaminhado ao Centro de Atendimento Especializado COVID-19.

Segundo a secretária municipal de saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga, a publicação da portaria é devido ao descumprimento de medidas para contenção do coronavírus. “Estamos há quase cinco meses informando a população sobre a importância da prevenção, mas certas pessoas que não atendem ao nosso chamado podem colocar todo o restante da população em risco, por isso emitimos a portaria”, explicou. “Não queremos aplicar multas, mas vemos as pessoas circulando sem máscara nas ruas. Precisamos do apoio da população para não disseminar a doença”, conclamou a secretária.

Veja os principais trechos da Portaria 02/2020:

Art. 3ºA pena de multa poderá ser aplicada as pessoas físicas e jurídicas e consistem no pagamento das seguintes quantias:
I – nas infrações leves, de R$ 100,00 
II – nas infrações graves, de R$ 500,00
III – nas infrações gravíssimas, de R$ 1.000,00 
Art. 4º São consideradas infrações leves:
I – O não cumprimento da obrigatoriedade da utilização de mascaras em espaços públicos, abertos ou fechados, tais como prédios públicos e ruas, ou aqueles privados com acesso ao público, tais como mercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comercias;
II – A permanência e o consumo de alimentos e bebidas em frente aos estabelecimentos comerciais;
Art. 5º São consideradas infrações graves:
I – O não cumprimentos dos horários estabelecidos ao comércio em geral;
II – O não cumprimento das medidas capacidade máxima de pessoas impostas aos variados estabelecimentos;
III – A permanência de pessoas em espaços públicos como parques e praças;
IV – O não cumprimento do distanciamento social estabelecido de 1,5 metros nos variados estabelecimentos;
V– O não cumprimento das medidas de higienização impostas aos variados estabelecimentos;
Art. 6º São consideradas infrações gravíssimas:
I – O não cumprimento da proibição de aglomeração de pessoas;
§1º – É considerada aglomeração de pessoas o agrupamento de 05 (cinco) pessoas ou mais, quando não se puder respeitar o distanciamento social de 1,5 metros;
II – A realização de festas e confraternizações particulares com pessoas que não vivam sob o mesmo teto;
Art. 7º A fiscalização e aplicação das penas de multa será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 8ºA reincidência específica em que incorre quem comete nova infração, do mesmo tipo, caracteriza a infração como gravíssima e torna o infrator passível de enquadramento no crime de descumprimento de ordem sanitária com base no art. 268 do Código Penal.

Dúvidas sobre a COVID-19? Entre em contato com um dos canais de atendimento

 A “Sala de Informações COVID-19 Mafra” funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, tirando as suas dúvidas sobre o coronavírus e, em caso de sintomas, fazendo o direcionamento correto dos pacientes. Os telefones são 98455-9632 e 98456-0145. Após o horário de funcionamento da Sala, nos dias de semana, você pode ligar para as ESFs do “Saúde na Hora”, até às 21h30: Central – 98436-2398, CAIC – 98455-7082, Vila Nova – 98455-8095 e Restinga – 98436-2875. Após às 21h30 e também nos fins de semana, a recomendação, se você está com sintomas respiratórios, é buscar o “Centro de Atendimento Especializado COVID-19”, anexo à UPA, no bairro Jardim América.

Por redação

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