A Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentou por meio da Portaria nº 02 multas aplicáveis pelo descumprimento de ações que visam o combate à contaminação do novo coronavírus. As infrações classificam-se em leves com multa no valor de R$ 100,00; graves no valor de R$ 500,00 e gravíssimas R$ 1.000,00, que poderão ser aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.
Aglomerações e festas, segundo os dados do Disque Denúncia Covid-19, são as infrações que mais ocorrem; consideradas infrações gravíssimas, são punidas com multas de R$ 1 mil. Outra infração é quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços públicos, abertos ou fechados como prédios públicos e ruas, ou aqueles privados com acesso ao público (mercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais). Neste caso a infração é leve e a multa de R$ 100,00. Segundo a secretária de saúde, se o ato for dentro de um espaço privado, o dono do estabelecimento também é responsabilizado (coparticipação).
Para dar maior visibilidade no que tange às restrições, Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) estão em locais estratégicos da cidade como bancos, supermercados e outros lugares de grande circulação de pessoas, orientando a população quanto à importância do uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos. Também distribuem máscara, se necessário, e medem a temperatura da pessoa. Caso esteja acima do limite, é encaminhado ao Centro de Atendimento Especializado COVID-19.
Segundo a secretária municipal de saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga, a publicação da portaria é devido ao descumprimento de medidas para contenção do coronavírus. “Estamos há quase cinco meses informando a população sobre a importância da prevenção, mas certas pessoas que não atendem ao nosso chamado podem colocar todo o restante da população em risco, por isso emitimos a portaria”, explicou. “Não queremos aplicar multas, mas vemos as pessoas circulando sem máscara nas ruas. Precisamos do apoio da população para não disseminar a doença”, conclamou a secretária.
Veja os principais trechos da Portaria 02/2020:
Dúvidas sobre a COVID-19? Entre em contato com um dos canais de atendimento
A “Sala de Informações COVID-19 Mafra” funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, tirando as suas dúvidas sobre o coronavírus e, em caso de sintomas, fazendo o direcionamento correto dos pacientes. Os telefones são 98455-9632 e 98456-0145. Após o horário de funcionamento da Sala, nos dias de semana, você pode ligar para as ESFs do “Saúde na Hora”, até às 21h30: Central – 98436-2398, CAIC – 98455-7082, Vila Nova – 98455-8095 e Restinga – 98436-2875. Após às 21h30 e também nos fins de semana, a recomendação, se você está com sintomas respiratórios, é buscar o “Centro de Atendimento Especializado COVID-19”, anexo à UPA, no bairro Jardim América.
Por redação