Além dos documentos junto ao TJSC, os candidatos devem possuir certidão negativa também junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, neste caso, o TRE-SC possui convênio com a instituição para emissão da documentação.
“Quando vêm os pedidos de registro de candidatos a gente já seleciona os dados que são necessários para obter a certidão e envia para o TRF4. Se a certidão for negativa, o TRF-4 já nos avisa e então está suprida para o candidato a necessidade de apresentá-la. Já a certidão do TJSC o candidato precisa trazer com seu pedido de registro”, explicou Patrícia Sardá, coordenadora de eleições. Para conferir a sua situação junto ao TRF4, os candidatos podem acessar o site da instituição.
No caso de registro positivo ou de homônimos, tanto no TJSC quando no TRF4, não será possível gerar as certidões e o solicitante deverá requisitar diretamente à instituição para retirá-las.
Certidões de Tribunais Superiores, Justiça Militar e Justiça Eleitoral
O TRE-SC informa que as certidões da Justiça Eleitoral são incluídas por integração entre o cadastro eleitoral e o sistema de registro de candidaturas. No entanto, se houver alguma ação em andamento que necessita de complementação, é importante que o candidato verifique e busque obter a certidão narrativa.
Já os candidatos com prerrogativa de foro e candidatos militares devem obter certidões diretamente em Tribunais Superiores e na Justiça Militar, respectivamente, pois não existe integração nem convênio entre a Justiça Eleitoral e essas instituições.
As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem que não possuem alguma inelegibilidade. Além disso, os documentos estão de acordo com a Lei n. 64/90 e contribuem para a realização de eleições mais justas e seguras.
Para mais detalhes sobre a geração de certidões necessárias para o registro de candidatura, assista a live realizada pelo TRE-SC na última segunda-feira (31).
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC