A Câmara de Vereadores de Mafra realizou nesta quinta-feira (15) a sessão extraordinária para discussão e votação do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Processo @PCP 20/00330937), que se manifestava pela aprovação das contas do ex-prefeito municipal de Mafra no exercício relativo ao ano de 2019.
A Constituição Federal, em seu artigo 31, parágrafo 2º, dispõem que somente deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, seriam necessários (9) nove votos contrários para ter as contas reprovadas.
A deliberação final da Câmara de Vereadores, acompanhando os pareceres do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado, foi pela aprovação das contas com sete (7) votos favoráveis e seis (6) votos contrários.
Por Assessoria de Comunicação