domingo, setembro 27, 2026
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Cadastro Nacional da Agricultura Familiar começa a valer em novembro

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CAF substitui a DAP para agricultores que acessam políticas públicas como o Pronaf

Requisito básico para ter acesso às políticas públicas de fortalecimento à Agricultura Familiar, o CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – está valendo desde o dia 1º de novembro, substituindo a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Segundo a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina, a FETRAF-SC, o CAF passa a ser a porta de entrada para agricultores acessarem programas como o Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

O que muda com o CAF?

O coordenador geral da Federação, Jandir Selzler, explica que o objetivo da nova ferramenta é trazer mais transparência e segurança jurídica à declaração, “esse cadastro vai identificar todas as pessoas da unidade familiar, incluindo menores de idade, superando o limite da DAP, que era de apenas dois titulares”.

Outra novidade é que o CAF agora permite o registro de beneficiários com renda superior a R$ 500 mil. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com o CAF, também haverá mais critério no cruzamento de dados com outras plataformas do Governo Federal, identificando inconsistências com mais facilidade e diminuindo fraudes.

A DAP ainda está valendo?

Para trabalhadores na Agricultura Familiar que já possuem a DAP, o coordenador de Finanças da FETRAF-SC, Eder Tochetto, alerta que não é necessário cancelar, “a DAP tem validade de dois anos, depois desse período, será necessário fazer o CAF”. Segundo ele, somente agricultores que não têm a DAP ativa devem buscar a partir de agora o sistema CAF.

Quais são os programas para a Agricultura Familiar?

De acordo com o Mapa, trabalhadores do campo que realizarem o cadastro junto ao CAF, podem ter acesso aos seguintes programas:

  1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
  2. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
  3. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
  4. Garantia-Safra;
  5. Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
  6. Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
  7. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  9. Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
  10. Beneficiário Especial da Previdência Social;
  11. Auxílio Emergencial Financeiro;
  12. E demais programas estaduais e municipais.

Vale lembrar que a inscrição no CAF é totalmente gratuita e tem caráter permanente, porém, o registro deve ser renovado a cada dois anos.

Como fazer a inscrição no CAF?

Para realizar o registro no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois, segundo o Mapa, somente os agentes cadastrados nessa rede terão acesso ao sistema.

Em Santa Catarina, a FETRAF-SC orienta que agricultores busquem os SINTRAFs, Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, que estão capacitados e autorizados a fazer esse cadastro. Os SINTRAFs estão presentes em 39 municípios catarinenses e todos os contatos e endereços podem ser encontrados no site da FETRAF-SC.

Por Assessoria de Comunicação

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