A prefeitura de Mafra se manifestou sobre o caso
A Prefeitura Municipal de Mafra vem a público, manifestar veemente, repúdio aos atos criminosos praticados contra o patrimônio público municipal, ocorridos na madrugada deste sábado, 29, na Avenida Cel. José Severiano Maia.
O mais recente ato de violência mostra atitudes de quem não sabe valorizar bens públicos e não se importa com o desenvolvimento da cidade, além do prejuízo financeiro.
Reiteramos nossa tristeza, revolta e repúdio aos atos cometidos por pessoas desprovidas de qualquer compreensão do que seja a importância de uma sociedade harmônica.
A Prefeitura irá buscar junto às autoridades competentes total agilidade na punição aos responsáveis pelo ato, com a ajuda das imagens das câmeras de monitoramento dos imóveis próximos.
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município.
O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.
Por Assessoria de Comunicação









