terça-feira, outubro 6, 2026
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Homem é condenado a mais de 51 anos por homicídio e tentativa de feminicídio

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Réu também foi condenado por lesão corporal após ataques contra integrantes de uma mesma família; pena ultrapassa 51 anos de prisão

Um homem foi condenado a 51 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, além de 4 meses e 23 dias de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e lesão corporal em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram em outubro de 2025 e tiveram como vítimas integrantes de uma mesma família que residia em um imóvel alugado pelo acusado.

De acordo com a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o homem teria feito sucessivas investidas de natureza afetiva e sexual contra uma das moradoras, que rejeitava as abordagens. O MPSC apontou ainda que havia desavenças relacionadas ao pagamento de aluguel atrasado.

No dia dos fatos, o acusado foi até o imóvel acompanhado do filho adolescente para cobrar os valores. Após ser informado de que o pagamento não poderia ser realizado naquele momento, iniciou uma discussão com a moradora e, conforme a acusação, passou a agredi-la com golpes de machado, socos e chutes, principalmente na região da cabeça.

A mulher perdeu a consciência durante as agressões. Um dos filhos dela, então com 12 anos, presenciou a situação e saiu em busca de ajuda. Ao retornar acompanhado do pai, também foi atacado e sofreu ferimentos na cabeça, no rosto e nas mãos.

O marido da mulher chegou à residência para socorrer a família e também foi atacado. Conforme o MPSC, ele recebeu um golpe de machado na parte posterior da cabeça e, posteriormente, outros golpes em regiões vitais, além de agressões físicas e um disparo de arma de pressão. Ele morreu em decorrência dos ferimentos.

Condenação

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante meio cruel.

Em relação à mulher, o Ministério Público sustentou a tentativa de feminicídio, apontando que as agressões teriam ocorrido em contexto de menosprezo à condição feminina e em razão da recusa da vítima às investidas do acusado. O crime também ocorreu na presença de um dos filhos dela.

O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público e condenou o réu pelos crimes.

A sentença estabeleceu regime inicial fechado, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil à mulher e R$ 25 mil ao filho dela.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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