sexta-feira, outubro 16, 2026
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Faesc orienta produtores rurais sobre prazo para entrega da declaração do ITR 2026

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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser enviada até 30 de setembro; atraso pode gerar multa e outras penalidades

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio do documento deve ser realizado até o dia 30 de setembro, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada pela Receita Federal.

A obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Segundo a Faesc, a recomendação é que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar erros no preenchimento e possíveis transtornos nos últimos dias do prazo.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, ressalta que antecipar o envio da declaração reduz o risco de inconsistências e permite ao produtor buscar orientação técnica, caso necessário, garantindo a regularidade fiscal da propriedade.

Multa por atraso

Quem perder o prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Por isso, a orientação da entidade é revisar atentamente todas as informações antes da transmissão da declaração.

Formas de envio

Neste ano, a DITR poderá ser preenchida e transmitida por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, na área destinada aos imóveis rurais. A plataforma permite o envio pela internet, sem necessidade de instalação de programas, podendo ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis.

Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis do mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso é realizado por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio sistema ou por meio do Receitanet.

Declaração retificadora e pagamento

Caso o contribuinte identifique alguma informação incorreta após o envio da declaração, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única, com vencimento em 30 de setembro de 2026.

A Faesc reforça que cumprir o prazo evita penalidades e contribui para manter a situação fiscal do produtor rural em dia.

 

Da Redação, com informações da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).

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