segunda-feira, outubro 19, 2026
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Lei proíbe queima e venda de fogos de artifício em Rio Negro

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Multa pode passar de R$ 740 e até dobrar em caso de reincidência

Priorizando a saúde e bem estar de crianças, idosos, pessoas com deficiência, animais domésticos e silvestres, foi sancionada em Rio Negro a Lei Municipal n°3099/2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais no município.

A medida que visa conservar a saúde de moradores da região prevê a proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados vetando o uso de fogos de vista com estampido, foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, “post-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares e morteiros com tubos de ferro.

O descumprimento ao disposto na Lei acarreta ao infrator a imposição de multa de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM, atualmente custando R$3,72) para pessoa física e 200 Unidades Fiscais do Município para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.

Recomenda-se ainda, que mesmo ao utilizar fogos de artifício sem barulho, a pessoa manuseadora tome os devidos cuidados para que sejam evitados focos de incêndio, explosões acidentais, queimaduras entre outras situações problema.

As denúncias podem ocorrer através do WhatsApp da Ouvidoria Municipal, disponível no número 47 9174-4399.

Bonito mesmo é escutar com o coração!

 

Por Assessoria de Comunicação

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