quinta-feira, abril 25, 2024
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“Stalking”: Perseguição, física e digital, agora é crime passível de prisão

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Polícia explica a nova legislação, que enquadra a antiga contravenção penal como crime sujeito à prisão

A Polícia Militar de Santa Catarina divulgou uma nota à imprensa falando sobre o “stalking”, antiga contravenção penal que com a Lei 14.132 se transformou em crime sujeito à prisão. A legislação entrou em vigor neste ano e aborda a perseguição, física ou digital. Veja, a seguir:

A Lei 14.132, que entrou em vigor neste ano de 2021, introduziu no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

O resultado desse tipo de crime é um dano temporário ou permanente à integridade psicológica e emocional. Os motivos dessa prática são os mais variados: especialmente violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou a pretexto de brincadeira.

Há o emprego de táticas de perseguição diversas, a exemplo de ligações telefônicas, envio de mensagens por SMS, aplicativos ou e-mail, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta, dentre outras.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

De acordo com a nova lei, a pena passou a ser de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A pena é aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

 

Por Seção de Comunicação Social da Guarnição Especial de Mafra

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