sexta-feira, novembro 22, 2024
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Polícia Federal reduz burocracia para porte de armas

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A Polícia Federal (PF) publicou um ato normativo para diminuir a burocracia na obtenção do porte e posse de armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto Nº 9.685, de janeiro de 2019, que permitiu ao cidadão com mais de 25 anos a compra de até quatro armas.

Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas é feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.

A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.

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