A Polícia Federal (PF) publicou um ato normativo para diminuir a burocracia na obtenção do porte e posse de armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto Nº 9.685, de janeiro de 2019, que permitiu ao cidadão com mais de 25 anos a compra de até quatro armas.
Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas é feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.
A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.