Desencadeada pela 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual operação identificou 88 contribuintes que passarão por averiguação. Prática incluía lançamento fracionado de créditos ilegais, gerados a partir de suposta aquisição de precatórios
A 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, que atua em Curitiba e região, iniciou neste mês de novembro a Operação Crédito Contaminado, ação de fiscalização voltada à recuperação de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possivelmente não recolhidos por contribuintes paranaenses. Inicialmente, foram identificados 88 contribuintes para averiguação.
A ação visa recuperar aproximadamente R$ 103 milhões do imposto. Quando acrescidos da multa pela prática irregular, o montante pode chegar a R$ 165 milhões, sem considerar juros e atualização monetária.
A Operação Crédito Contaminado baseou-se no cruzamento de dados armazenados nos bancos da Receita Estadual do Paraná. A ação desencadeada busca coibir irregularidades praticadas pelos contribuintes, particularmente a utilização de redutores ilegais no imposto a pagar. Tais redutores tinham origem na suposta aquisição de créditos oriundos a partir de precatórios. A operação também visa impedir a continuidade de eventuais sonegações no recolhimento do ICMS.
O processo de averiguação inclui, agora, uma fiscalização minuciosa para que a prática do ilícito tributário seja confirmada ou não. Durante esta fase, são garantidos o contraditório e a ampla defesa a todos os contribuintes identificados.
“Mais do que mero instrumento de arrecadação de recursos financeiros para o Tesouro Público Estadual, tais operações são dever da Receita Estadual, pois coíbem ações temerárias de contribuintes, que acabam competindo com vantagem no mercado, ao pagarem menos imposto do que o devido”, diz o diretor da Receita Estadual do Paraná, Roberto Tizon.
De acordo com o delegado regional Édson Squisati, a constatação da existência de suposta fraude no cometimento da ação é ainda mais grave, uma vez que os lançamentos dos créditos, não permitidos pela legislação tributária paranaense, são realizados em valores fracionados mensalmente. “A prática não zera totalmente o valor devido pelo contribuinte, ao passo que, se lançados em sua totalidade, ficariam mais expostos à observação do Fisco”, enfatiza.
“A ação demonstra a necessidade urgente de coibir a continuidade da prática irregular, a qual impacta diretamente na arrecadação mensal estadual”, complementa o inspetor regional de Fiscalização, Marcos Francisco Zavan.
Por AEN