Entre os crimes excluídos estão homicídio qualificado e estupro
Pessoas que cumprem pena em presídios em razão de crimes violentos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, inclusive os condenados que possam reincidir em novos delitos, não serão beneficiados com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos.
A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.
A avaliação da concessão dos indultos cabe aos tribunais de Justiça estaduais e aos tribunais regionais federais em todo o país, que deverão observar as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que proíbe o benefício a pessoas presas em razão de mais de 15 tipos de crime. Apenas 13% dos casos contabilizados em relatório preliminar do CNJ para o Mutirão Processual 2024 são considerados graves pelo uso de violência ou ameaça.
O mutirão faz a revisão de 496.765 processos penais que envolvem encarceramento – 65% deles relativos à concessão de indultos de Natal. Os dados não incluem processos na Justiça da Bahia, do Espirito Santo e Rio de Janeiro, ainda não contabilizados no relatório preliminar do CNJ para o mutirão. Não há estimativa prevista de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida.
Além dos indultos, estão em análise casos de prisões preventivas, mantidas sem qualquer condenação, com duração maior que um ano; processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos em que caberia progressão de regime ou livramento condicional.
Os tribunais ainda avaliam a situação de pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.
Neste ano, os tribunais também deverão verificar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.
De acordo com Lanfredi, o mutirão carcerário é instrumento para garantia de direitos. A iniciativa “é a maneira que tem o Poder Judiciário de cumprir essa tarefa de fiscalizar, acompanhar, mas sobretudo exigir que essa pena seja cumprida rigorosamente dentro da lei.”
Segundo o coordenador do DMF, o mutirão carcerário estabelece que os processos passem por análise de juízes, com a participação do Ministério Público, de defensores públicos e advogados. “Há um esforço concentrado para que aquela situação processual esteja de acordo com os parâmetros legais e constitucionais.
Por Agência Brasil