Foi sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, nesta terça-feira (15), uma lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, por um período de dois anos, os convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas do Estado. A Lei nº 17.988 garante o benefício para todos que tenham participado de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri.
O ato de sanção realizado pelo governador Carlos Moisés, e que será publicado no Diário Oficial do Estado, foi acompanhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Jaime Ramos, e pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE, desembargador Fernando Carioni, que apoiaram a iniciativa da Assembleia Legislativa. Além desses, participou da cerimônia presencial o chefe interino da Casa Civil, Juliano Chiodelli. O deputado Jerry Comper, autor da lei, esteve presente via videoconferência.
Após sancionar o texto, que vale para concursos no âmbito da administração estadual, o governador Carlos Moisés destacou que a lei é inovadora e poderá ser copiada por outros estados da federação. “Esse é mais um incentivo à participação no processo democrático, não apenas em pleitear um cargo, mas no processo de eleição como um todo. Isso traz o cidadão para mais próximo da Justiça Eleitoral catarinense e é um modelo que serve para o Brasil”, disse.
No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos vale para presidentes de mesa, mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros, escrutinadores e auxiliares de juízo, além de cidadãos designados para auxiliar nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação.
O presidente do TRE-SC disse que a nova lei incentivará principalmente a adesão de jovens ao processo eleitoral. “Nós precisamos conseguir o maior número de eleitores para serem mesários voluntários. Essa lei traz esse incentivo e também auxilia para que eles conheçam um pouco mais do trabalho da Justiça Eleitoral e o quanto ele é importante”, afirmou o desembargador.
O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE, desembargador Fernando Carioni, destacou que o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Jerry Comper ainda em 2019 e que houve uma conversa do Poder Judiciário com o Poder Legislativo para acelerar a sua tramitação, que culminou com a aprovação nas comissões, no plenário e a sanção do governador.
O deputado agradeceu o governador pela sanção e disse que contou também com o apoio dos desembargadores da Justiça Eleitoral para a elaboração do Projeto de Lei.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
Com informações do TRE-SC