quarta-feira, janeiro 28, 2026
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Maus-tratos a animais: quais são as consequências legais previstas na legislação brasileira

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Caso do cão comunitário Orelha reacende debate sobre punições, agravantes e responsabilização em crimes contra animais

O caso da morte do cão comunitário conhecido como Orelha, ocorrida em Florianópolis (SC), reacendeu o debate nacional sobre os crimes de maus-tratos contra animais e as consequências previstas na legislação brasileira para esse tipo de violência. Embora episódios como esse geram forte comoção social, especialistas destacam que o ordenamento jurídico já prevê punições específicas, que variam conforme a espécie envolvida, a gravidade do ato e o perfil do autor.

Mesmo que o caso específico ainda esteja sob apuração das autoridades, especialistas destacam que situações como essa ajudam a esclarecer como a lei brasileira trata os maus-tratos e quais penalidades podem ser aplicadas, conforme a gravidade do ato, a espécie atingida e o perfil do autor.

De acordo com o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, os maus-tratos a animais configuram crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano para casos envolvendo qualquer espécie animal. No entanto, quando o crime é praticado contra cães ou gatos, a pena é mais severa, variando de dois a cinco anos de prisão.

O advogado explica que a punição pode ser agravada quando os maus-tratos resultam na morte do animal. “Se, no caso dos maus-tratos, ocorrer a morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço no momento da dosimetria, que é o cálculo realizado pelo juiz para definir a pena final”, esclarece Petraglia. Esse aumento se aplica tanto às penas gerais quanto às específicas para cães e gatos.

No caso do cão Orelha, as investigações apontam para a participação de adolescentes nas agressões, o que traz outra dimensão jurídica ao episódio. Segundo Petraglia, quando os maus-tratos são cometidos por crianças ou adolescentes, não há responsabilização pelo Código Penal. “Nesses casos, o autor responde perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que não prevê pena de prisão, mas a aplicação de medidas protetivas ou socioeducativas”, explica.

Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA, a mais severa é a internação, aplicada em situações consideradas graves, com duração máxima de até três anos. O objetivo dessas medidas é educativo e de responsabilização, e não punitivo nos moldes do sistema penal aplicado a adultos.

Outro ponto frequentemente questionado em casos como o de Orelha é a eventual responsabilização dos pais ou responsáveis legais. De acordo com Petraglia, a regra geral é que os pais não respondem automaticamente pelos atos praticados por filhos menores. “A responsabilização dos adultos só ocorre quando há omissão grave, negligência comprovada ou participação direta no crime, como concorrer para o ato, auxiliar na ocultação de provas ou coagir testemunhas”, afirma.

Casos de grande repercussão, como o do cão Orelha, evidenciam que os maus-tratos a animais não se restringem a uma questão ética ou emocional, mas constituem crime com consequências legais bem definidas. Para especialistas em Direito Animal, a divulgação correta dessas informações é fundamental para ampliar a conscientização da sociedade e reforçar a importância da aplicação efetiva da lei no combate à violência contra animais.

Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.

O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.

Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.

Advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia. Foto: Divulgação

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