Nova lei é aplicada na administração municipal a condenados por violência doméstica física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
Pessoas condenadas pela Lei maria da penha estão proibidas de ser nomeadas para cargos na Prefeitura de Mafra. A determinação está contida na Lei Municipal 4.581, assinada no dia 30 de março, e é válida para quaisquer cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
“Esta vedação inicia-se a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e termina com fim do cumprimento da pena. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se todas as disposições em contrário”, diz a legislação.
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Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006, mais conhecida como “Maria da Penha”, visa proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar. Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, ela também traz as definições de todas as suas formas – além da física, também são consideradas as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. Saiba mais sobre o conteúdo da legislação neste link.
Por Millena Sartori