O juiz federal Claudio Marcelo Schiessl, da 6ª Vara Federal de Joinville, deferiu parcialmente uma ação liminar protocolada por donos de postos de combustíveis de Santa Catarina. A decisão obriga que os manifestantes nos bloqueios das rodovias não obstruam a passagem de caminhões-tanque vinculados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de SC (Sindipetro/SC).
A medida vale para a BR-280, no Norte do Estado. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou uma multa de R$ 10 mil para cada manifestante que impedir a passagem dos caminhões. A entidade também havia pedido a escolta policial dos veículos, mas a solicitação não foi atendida.
Nesta quinta, as bases de distribuição de combustíveis de Biguaçu, Guaramirim, Antonio Carlos e Itajaí foram liberadas ou estão em processo de liberação. A expectativa do presidente do Sindicato, Luiz Amin, é de que o fornecimento seja normalizado até esta sexta-feira (10).
Por Rede Catarinense de Notícias