Filhos de escravas nasceriam livres a partir daquela data
“Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre”. O texto assinado pela princesa Isabel, em 28 de setembro de 1871, ficou conhecido como a Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco. A legislação foi publicada passados 21 anos da Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico negreiro no Brasil Imperial.
Historiadores estimam que 3,6 milhões de africanos foram importados como mercadoria por mais de três séculos. Essas pessoas eram escravizadas e, até a nova lei, qualquer descendente nascido de uma mulher em regime de escravidão já nascia escravo.
Proposta pelo Visconde do Rio Branco, quando a Lei do Ventre Livre foi aprovada, os parlamentares brasileiros comemoraram como um progresso do movimento abolicionista. Mas a tão almejada liberdade estava condicionada à decisão do proprietário de escravos.
A Lei do Ventre Livre determinava que, a partir daquela data, os filhos dessas mulheres ficariam sob tutela do proprietário até completar oito anos de idade. Depois disso, o fazendeiro podia entregar a criança ao estado e ser indenizado. O governo, por sua vez, os enviava a um tipo de asilo. A outra opção era explorar a força de trabalho até que eles completassem 21 anos. Como a escravidão era lucrativa, a maioria dos fazendeiros preferia explorar a mão-de-obra dos nascidos libertos.
A escravidão só foi extinta quase 17 anos depois da Lei do Ventre Livre, com a assinatura da Lei Áurea, em 1888. O Brasil foi o último país do Ocidente a colocar um fim na escravidão.
Por Agência Brasil