Conforme Ato Administrativo de Anulação nº 1844/2020, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 24, a governadora Daniela Reinehr anulou o ato constante no Processo Administrativo PGE nº 4421/2019, que concedeu a verba remuneratória de equivalência aos procuradores do Estado, em relação à remuneração dos procuradores do Poder Legislativo. O documento determina que a Secretaria de Estado da Administração tome as devidas providências para a instauração da tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
>>> Ato Administrativo de Anulação nº 1844/2020
A decisão leva em conta o ofício TCE/SC/GAP/180/2020, de 21 de janeiro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado, que apontou irregularidades no ato de concessão da verba remuneratória de equivalência dos procuradores do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a governadora, na época só tomou conhecimento acerca da comunicação do referido Ofício do Tribunal de Contas depois de encerrada sua interinidade à frente do Governo. Já na condição de titular do Poder Executivo, afirma que seguirá as determinações do Tribunal de Contas do Estado, valendo-se do poder de autotutela em anular atos administrativos, nos termos do art. 53 da Lei n° 9.784/1999, nos moldes da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal.
Por Assessoria de Comunicação