A partir desta semana os Estados Unidos decidiram suspender a restrição dos voos saídos do Brasil, proibidos desde 28 de maio, mas segundo a embaixada norte-americana seguem mantidas as exigências anteriores para quem deseja entrar no país.
Na prática, só podem embarcar em um voo para os EUA cidadãos do próprio país, residentes permanentes legais (portadores de green card), familiares imediatos de cidadãos norte-americanos e residentes permanentes legais e categorias específicas. Cidadãos brasileiros que não se enquadrem nas exceções continuam tendo entrada vedada em território estadunidense.
“O comunicado do CDC [Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA] e a publicação do DHS [Departamento de Segurança Nacional dos EUA] não alteram quem é permitido entrar nos Estados Unidos sob proclamação presidencial. As novas medidas serão implementadas no dia 14 de setembro de 2020 e incluirão, entre elas, a interrupção de triagem de saúde aos que chegam de certos países, incluindo o Brasil. O CDC continua recomendando que os viajantes internacionais entrem em quarentena por 14 dias quando viajam de áreas de alto risco”, diz nota da Embaixada dos EUA no Brasil.
Dentre as ações a serem adotadas pelos Estados Unidos a partir de agora estão a prestação de informações sobre saúde para passageiros antes, durante e depois do voo; a possibilidade de testagem para reduzir o risco de transmissões do vírus, a ampliação dos treinamentos e informações para parceiros do setor de transporte e portos para garantir o reconhecimento da doença e imediata notificação ao Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC); recomendações depois da chegada de passageiros para que monitorem a si mesmos e tomem precauções, incluindo ficar em casa por até 14 dias, dentre outras medidas.
Outros países
No sábado (12), o governo dos EUA anunciou a suspensão da restrição dos voos saídos do Brasil, da China (excluindo as regiões administrativas de Hong Kong e Macau), Irã, Reino Unido (excluindo territórios estrangeiros fora da Europa), Irlanda do Norte e região Schengen da Europa – composta por Alemanha, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Liechtenstein, Hungria, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia, Islândia, Noruega, Suécia e Suíça.
Da redação com informações da Agência Brasil